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Financiamento de veículo: quantas parcelas em atraso pode dar busca e apreensão?

Se você fez um financiamento para comprar o seu veículo, provavelmente já sabe que se atrasar o pagamento das prestações, pode ter o seu bem apreendido pelo banco.

Diante dessa possibilidade, surge uma dúvida: “com quantas parcelas em atraso o banco pode apreender o meu veículo financiado?”

A resposta é simples: a partir da primeira parcela em atraso, já é possível a apreensão do veículo pelo banco ou instituição financeira.

É isso mesmo, não importa quantas parcelas você já tenha pago ou quanto tenha dado de entrada no financiamento, se você atrasar o pagamento de apenas uma parcela o banco já pode, se quiser, ingressar com uma ação de busca e apreensão.

Só que, para que a busca e apreensão seja válida, o banco deve seguir um procedimento. Antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, ele deverá enviar para o devedor uma notificação informando quais parcelas se encontram em atraso. Não sendo possível o recebimento da notificação no endereço do devedor, por algum motivo, o banco deverá efetuar o protesto do título em cartório.

Se a notificação não for enviada ou contiver alguma irregularidade (exemplo: indicação de uma parcela que já foi quitada como se estivesse em atraso), é possível impedir a apreensão do veículo. Caso a apreensão já tenha ocorrido, é possível retomar o veículo.

Outra questão que impede a apreensão do veículo pelo banco é a abusividade da taxa de juros praticada no contrato. É comum verificar contratos de financiamento com taxas de juros altíssimas, muito acima do limite permitido pelos tribunais. Nesses casos, constatada a abusividade da taxa de juros, é possível conseguir a restituição do veículo apreendido.

Por isso, sempre que você estiver com alguma parcela do seu financiamento em atraso ou suspeitar que o valor das prestações é muito alto, recomenda-se que busque a orientação de um especialista, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a readequação dos juros aplicados no contrato e para defendê-lo na ação de busca e apreensão, evitando uma apreensão indevida do seu veículo.

Madeu Advogados – OAB/RJ 7.157

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