MADEU

O LOCATÁRIO ESTÁ DESCUMPRINDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO? VEJA AGORA COMO TER O SEU IMÓVEL DE VOLTA!

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DR. THIAGO MADEU
OAB/RJ 222.024

Advogado com atuação destacada em ações de despejo.

Nós, da equipe Madeu Advogados, somos especialistas em causas envolvendo a violação do contrato de aluguel de imóveis.

Temos um time de advogados experientes e preparados para lutar por todos os seus direitos!

Fazemos todo o atendimento dos nossos clientes de forma online, prezando pelo seu conforto e pela eficiência dos nossos serviços.

O que dizem os nossos clientes:

DÚVIDAS FREQUENTES!

EM QUAIS CASOS POSSO ENTRAR COM AÇÃO DE DESPEJO?

  • Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
  • Descumprimento do contrato de locação;
  • Sublocação continuada;
  • Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.

QUAL É O PRAZO PARA QUE O LOCATÁRIO SE RETIRE DO IMÓVEL?

Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.

POSSO EXIGIR UMA INDENIZAÇÃO DO INQUILINO?

A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.

COM QUANTO TEMPO DE ATRASO DE ALUGUEL POSSO AJUIZAR A AÇÃO DE DESPEJO?

Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.

Contato

Madeu Advogados – CNPJ: 46.842.305/0001-41

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