Advogado especialista em SEGURO DE VEÍCULO. Atuamos em favor do consumidor que teve o seguro negado indevidamente pela Seguradora.
O Madeu Advogados é um escritório especializado em ações envolvendo Seguradoras de Veículo, com atuação em todo o Brasil.
Fazemos atendimento online, prezando pelo seu conforto e pela eficiência dos nossos serviços. Nossos advogados especialistas também fazem atendimento presencial, quando solicitado pelo cliente.
Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para atender nossos clientes com máxima eficiência.
Sim! Se o seu veículo foi roubado, mas depois acabou sendo encontrado pela polícia, as seguradoras negam o pagamento da indenização do seguro. Ocorre que, muitas vezes, o veículo é encontrado com o CHASSI ADULTERADO. Nesses casos, muitos Tribunais têm entendido que o consumidor TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. Caso você busque imediatamente a orientação de um advogado especialista, há grandes chances de conseguir uma indenização por perda total.
NÃO! No caso de perda total do veículo financiado, a seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à comprovação de que o automóvel está com o financiamento quitado e sem gravame. Você tem direito de receber a sua indenização.
Não! Quando o segurado está em atraso, a seguradora deve primeiro enviar-lhe uma comunicação, informando que não acusou o recebimento da parcela do seguro, dando a ele um prazo para quitar a dívida e esclarecendo, ainda, que, se não houver o pagamento, o seguro ficará suspenso ou será cancelado. Apenas depois desta comunicação da Seguradora quanto ao atraso é que, se o segurado permanecer inadimplente, ela poderá recusar o pagamento da indenização.
Como regra, sim. A embriaguez ao volante é um fato que aumenta o risco do contrato, de modo que as seguradoras podem se recusar a pagar a indenização caso constatado que o segurado havia ingerido bebida alcóolica. Ocorre, porém, que esta recusa só é válida quando, de fato, a embriaguez tenha sido um fator determinante para a ocorrência do acidente. Sendo assim, é possível ao segurado ingressar com uma ação judicial para comprovar que o seu estado de embriaguez não teve qualquer influência na ocorrência do acidente. Neste caso, ele terá direito à indenização.
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